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PREVIDÊNCIA

 

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O plano de previdência é uma das maneiras mais inteligentes de garantir um complemento ao beneficio do INSS na aposentadoria dos seus funcionários, com toda segurança, liquidez, flexibilidade. Você pode optar pelo PGBL, VGBL ou pelo PAIS E FILHOS, cada um com sua característica mas que certamente se encaixarão nas suas necessidades como as da sua família.

 

PGBL

 

É um plano de previdência complementar que visa a acumulação de recursos a médio e longo prazo para transformação futura em uma renda mensal.

Possui as características e vantagens de um investimento em renda fixa e/ou variável que incorpora 100% da rentabilidade liquida da carteira.

Permite movimentar seus recursos, podendo efetuar resgates, transferir suas cotas de um fundo para outro e também converter o valor acumulado em uma renda complementar, nas diversas modalidades disponíveis.

O PGBL oferece ainda coberturas adicionais para eventos decorrentes de morte e/ou invalidez.

Aspectos Fiscais

  • É ideal para quem faz Declaração Anual Completa do Imposto de Renda.
  • As contribuições são dedutíveis da base de cálculo do IR até o limite de 12% de sua renda bruta anual, conforme legislação vigente.
  • Há incidência de IR sobre o valor total, de acordo com o regime tributário escolhido, nos pagamentos de resgate e benefício.

 

VGBL

É um seguro de vida resgatável que visa a acumulação de recursos a médio e longo prazo, para conversão futura em uma indenização na forma de renda mensal ou resgate.

O VGBL tem flexibilidade na movimentação de seus recursos, permite efetuar resgates, transferir suas cotas de um fundo para outro e também converter o valor acumulado em uma renda complementar nas diversas modalidades disponíveis e, ainda oferece coberturas adicionais para eventos decorrentes de morte e/ou invalidez.

Você é quem decide com quanto quer contribuir e por quanto tempo quer investir, além de escolher o perfil da carteira: 100% em renda fixa ou até 15% em renda variável.

 

Aspectos Fiscais

  • Indicado para quem é isento do pagamento de IR ou faz Declaração Anual Simplificada do Imposto de Renda.

  • Os prêmios pagos NÃO podem ser deduzidos da base de cálculo do IR.

  • Há incidência de IR somente sobre o ganho do capital e de acordo com o regime tributário escolhido, nos pagamentos de resgate e indenização.

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